Brasília (DF) – Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia a proteção de usuários contra fraudes envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos. O Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando o recebedor legítimo considerar que foi vítima de uma contestação fraudulenta.
Na prática, a mudança beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem normalmente por Pix, mas podem acabar tendo o dinheiro retirado posteriormente após o comprador acionar indevidamente o mecanismo antifraude.
É importante diferenciar as duas situações. Para quem envia um Pix e depois descobre que caiu em um golpe, o prazo para solicitar a abertura do MED continua sendo de até 80 dias após a transferência. A novidade está do outro lado da operação: quem recebeu legitimamente o dinheiro e sofreu uma devolução que considera indevida agora também terá 80 dias, contados a partir da devolução, para contestá-la.
A alteração foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou as regras operacionais do Pix.
Como funciona o golpe
A mudança busca fechar uma brecha explorada por criminosos contra comerciantes e prestadores de serviços.
Um exemplo ajuda a entender. O golpista compra um produto e faz o pagamento normalmente por Pix. Depois, entra em contato com o vendedor alegando que fez a transferência por engano e pede que o dinheiro seja devolvido por meio de um novo Pix, muitas vezes indicando outra chave.
Se o comerciante acreditar na história, transfere o valor.
Posteriormente, o criminoso pode procurar seu banco e tentar acionar o MED alegando que o Pix original também foi resultado de fraude. Caso a contestação seja aceita e existam recursos disponíveis, o valor da transação original pode ser devolvido.
O comerciante corre, assim, o risco de perder dinheiro duas vezes: na transferência que fez voluntariamente ao golpista e na devolução do pagamento original por meio do MED.
Por isso, a orientação é importante: se alguém pedir a devolução de um Pix recebido, não faça simplesmente uma nova transferência para a chave indicada pela pessoa.
O procedimento mais seguro é utilizar a opção específica de devolução vinculada à transação original, disponível no aplicativo da instituição financeira. Dessa maneira, a operação permanece relacionada ao Pix que deu origem ao pagamento.

O que é o MED?
Criado pelo Banco Central, o Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta destinada a facilitar a recuperação de dinheiro em situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.
Isso não significa, porém, que qualquer Pix possa ser cancelado.
O MED não deve ser utilizado simplesmente porque uma pessoa se arrependeu de uma compra, digitou um valor errado, escolheu a chave Pix incorreta ou entrou em desacordo comercial com o vendedor sem que exista indício de fraude.
Quando identifica que pode ter sido vítima de fraude, o usuário deve entrar em contato com sua instituição financeira e solicitar a abertura do mecanismo. No fluxo de fraude, os bancos têm até sete dias para analisar se existem indícios de irregularidade.
Mesmo quando a fraude é reconhecida, recuperar todo o dinheiro não é garantido. A devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.
Pix agora permite rastrear caminho do dinheiro
A ampliação do prazo ocorre também durante a implantação do chamado MED 2.0, criado para aumentar a capacidade de rastreamento e recuperação dos recursos desviados.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo depois que os valores são enviados da conta inicialmente beneficiada para outras contas. Antes, a recuperação era mais concentrada justamente na primeira conta que recebeu o Pix.
A mudança é relevante porque criminosos costumam movimentar rapidamente o dinheiro recebido para dificultar bloqueios.
O novo sistema amplia a possibilidade de localizar recursos em outras contas pelas quais o dinheiro passou. Ainda assim, a recuperação continua dependendo da disponibilidade dos valores. Caso tenham sido sacados ou novamente transferidos e não exista saldo, pode não ser possível recuperar todo o prejuízo.
Uma nova etapa de comunicação entre instituições financeiras, que estava inicialmente prevista para agosto, foi transferida para 26 de outubro. De acordo com o Banco Central, o adiamento não interfere no rastreamento que já está disponível.
Caiu em golpe? Não espere 80 dias
Embora o prazo máximo seja de 80 dias, a orientação é procurar o banco o mais rapidamente possível depois de identificar uma fraude.
Quanto mais cedo a instituição financeira for comunicada, maior tende a ser a possibilidade de encontrar dinheiro ainda disponível para bloqueio.
A vítima também deve preservar comprovantes da transferência, conversas e mensagens trocadas com o golpista, anúncios, documentos da negociação, informações da conta beneficiária e qualquer outro registro capaz de demonstrar a fraude. Dependendo da situação, também é recomendável registrar boletim de ocorrência.
O Banco Central mantém, inclusive, estatísticas específicas sobre transações Pix contestadas por meio do MED em sua base pública de dados sobre o sistema.
Com informações da Agência Brasil e Banco Central