domingo, 12 julho, 2026

STJ libera retomada da Ponte do Abial e Eduardo Braga comemora nova vitória para Tefé

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Brasília (DF) – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a retomada das obras da Ponte do Abial, em Tefé (a 523 quilômetros de Manaus). A construção havia sido interrompida por decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência. O magistrado suspendeu os efeitos da liminar até o julgamento definitivo da ação popular na primeira instância, permitindo a continuidade da obra.

“Mais uma batalha, mais uma luta e mais uma vitória. Conseguiram uma liminar para suspender a Ponte do Abial, mas recorremos ao STJ e o ministro Luis Felipe Salomão autorizou a retomada da construção”, afirmou Braga.

O senador esteve recentemente em Tefé acompanhando o andamento da obra e destacou que a decisão representa um avanço para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida da população.

“Estamos trabalhando para entregar obras que transformam a vida das pessoas. A Ponte do Abial está liberada e vai sair”, declarou.

Mobilidade e acesso aos serviços públicos

Na decisão, o STJ reconhece a relevância social da obra para mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, que atualmente dependem de pequenas embarcações para acessar o centro da cidade.

Com a conclusão da ponte, a população terá deslocamento mais rápido e seguro até unidades de saúde, escolas, serviços públicos e atividades comerciais, além de melhorias no abastecimento, na limpeza urbana e na mobilidade do município.

O ministro também observou que a paralisação poderia causar prejuízos às estruturas já executadas. Antes da suspensão judicial, a obra já havia iniciado a implantação das fundações, com 15 camisas metálicas cravadas e quatro estacas concretadas.

A decisão ressalta ainda que o empreendimento possui Licença de Instalação emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e as autorizações ambientais necessárias para sua execução.

Conteúdo: Assessoria Eduardo Braga – edição EMS Comunicação e Marketing