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Voto em trânsito também não será permitido no 2º turno da eleição

Eleitor e eleitora fora da cidade onde votam precisam justificar ausência (Foto: Antônio Augusto/TSE)
Atual selo eleições 2024
Do ATUAL, com Agência TSE

MANAUS – Eleitores e eleitoras que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro não poderão votar em trânsito, conforme ocorreu no primeiro turno da eleição municipal. O voto em trânsito só é permitido nas eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais). 

Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo dia 27 deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Haverá 2º turno nas seguintes capitais:

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