Do ATUAL
MANAUS – Ampliar o efetivo e armar ainda mais guardas municipais foi proposta comum aos candidatos a prefeito de Manaus no primeiro turno. David Almeida (Avante), que disputa a reeleição, e o deputado federal Alberto Neto (PL), adversário no segundo turno, mantiveram a proposta.
David promete convocar mais 200 concursados, ampliar o patrulhamento com drones, câmeras e realizar operações com outros órgãos de segurança, além de criar a Guarda Ambiental. Alberto Neto, ex-major da Polícia Militar, promete transformar a guarda em polícia municipal com efetivo de mil servidores.
Para Pontes Filho, especialista em segurança pública e professor da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), atribuir à guarda municipal a função de polícia deve ser encarado com cautela. “Onde já tem policiamento ostensivo, fica sem sentido ter guarda municipal”, diz.
“Armar os guardas municipais com armas de fogo é ideia que sempre aparece em época de eleição. Em um primeiro momento, passa a impressão de que poderá ser boa medida, pois em tese teria um efeito intimidador contra ações delituosas. Deve-se, todavia, considerar que tal providência também poderá se converter numa fonte de acesso fácil a armas de fogo por parte de delinquentes com maior poder bélico”, alerta o especialista.
Outra consideração de Pontes Filho é que a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) ampliou as atribuições desse setor. Antes, as guardas municipais estavam destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
“A hipótese de produzir vítimas de tiroteio é muito pior do que o assalto. Portanto, deve-se estudar bastante os efeitos de tal medida (guarda municipal armada), pois o resultado pode ser desastroso e imprevisivelmente mais danoso”, diz. “Além de saber usar a arma, devem saber avaliar a situação de risco e se o que importa (vidas humanas) está protegido na hipótese do uso da arma de fogo”.
Segundo Pontes, o uso de tecnologia e campanhas de segurança causam menor dano à população. “Investir em tecnologia de vigilância no interior dos ônibus e de maior interação entre as unidades da rede que circula com a central que gerencia o sistema seria mais proveitoso, eficaz e muito mais barato. Ao lado disso, fazer campanhas para esclarecer as pessoas para que evitem levar objetos de alto valor… O efeito certamente é a maior segurança”, diz.
Saiba o que diz a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – patrulhamento preventivo;
IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – uso progressivo da força.