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TRE-AM rejeita recurso para retorno de PMs afastados a Parintins

Colegiado recusou recurso do Governo do Amazonas (Foto: Reprodução)
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Do ATUAL

MANAUS – Os juízes do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) rejeitaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), recurso do Governo do Amazonas contra a decisão que ordenou a retirada de policiais militares de Parintins (município a 369 quilômetros de Manaus). A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) tentava derrubar a ordem judicial de primeira instância sob alegação de que as provas são ilegais. O colegiado rejeitou os argumentos.

O retorno dos agentes foi ordenado pela juíza Juliana Arraes Mousinho, da 4ª Zona Eleitoral do Amazonas, após a circulação de vídeos nas redes sociais em que o diretor da Cosama (Companhia de Saneamento do Amazonas), Armando do Vale, e o secretário de Cultura do Estado, Marcos Apolo Muniz, conversam sobre usar a PM para favorecer Brena Dianná, candidata do União Brasil à prefeitura do município.

Leia mais: Juíza manda afastar tenente-coronel em Parintins após vídeo sobre eleição

Na sessão do TRE-AM, o procurador-geral do Estado Giordano Cruz alegou que os vídeos são ilegais. Ele pediu aos juízes “compaixão” para que condenassem o uso de provas ilícitas. Caso contrário, segundo ele, o Tribunal estaria fomentando o grampo “a torto e a direita” [sem critério], entre adversários. “E nós vamos parar onde?”, questionou.

“Essa corte reconhecer a ilegalidade do uso dessas provas não significa que a corte esteja concordando com eventual cometimento de abuso de poder político e de abuso de poder econômico porque todos nós sabemos que essa corte tem a decência de não aceitar isso”, disse Giordano Cruz. “Essa corte também tem a decência de não aceitar e de não fomentar as coligações a usar provas ilegais”, completou o procurador.

O advogado Francisco Charles Garcia Júnior, representante da coligação do candidato Matheus Assayag (PSD), afirmou que a decisão atingiu apenas as forças especiais. “A decisão fala: senhor governador do Estado, retire daqui do município de Parintins a Rocam, que é uma polícia especial da corporação da Polícia Militar, tire daqui o Denarc, que é da Polícia Civil. Deixe de fazer as entregas de cestas básicas”, disse o advogado.

Francisco também pediu para que os magistrados considerassem a decisão da juíza que tem vivido de perto o pleito em Parintins. “A decisão da juíza é a mais correta. A juíza que está lá vivenciando isso no pleito. É importante que se privilegie, prestigie a decisão da magistrada”, disse o advogado.

O procurador eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, do Ministério Público Eleitoral, opinou pela rejeição do pedido do Governo do Amazonas. Ele afirmou que a PGE não apresentou “nenhuma demonstração de qual ilicitude contaminaria esta prova”. “Essa ilicitude vai ser analisado no juízo criminal em autos próprios e está em análise no juízo de garantias da cidade de Parintins, seu juízo fica em Nhamundá. Existe um inquérito policial e uma ação cautelar com estes objetos”, disse Edmilson.

“Sustentamos que na seara criminal, quando a apuração se desenvolver vai haver a demonstração se o meio de produção da prova foi lícito ou ilícito”, completou.

O relator, Cássio André Borges, acolheu o parecer votou contra os requerimentos. Ele foi acompanhado pelos demais juízes do TRE-AM.

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