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STF cogita rever voto de ministro aposentado nas sessões virtuais

Plenário do STF: Tribunal cogita rever restrição a voto manifestado por ministros aposentados (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por Karina Ferreira, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) discutiram durante sessão plenária na quinta-feira (24) a possibilidade de rever uma norma da Corte que preserva os votos proferidos em sessões virtuais quando o julgamento é retomado em sessão presencial, mesmo que o voto em questão seja de magistrados aposentados.

O tema foi levantado pelo ministro Luiz Fux durante o julgamento de embargos sobre o Código Florestal e a presença de aterros sanitários em áreas de preservação ambiental. Para o ministro, os votos dos colegas que chegaram depois são importantes porque podem contribuir com novos elementos aos autos, além de indicar mudanças de entendimento entre o pedido de destaque e a retomada do julgamento na sessão física.

Pela norma atual, proposta em junho de 2022 pelo ministro Alexandre de Moraes em uma questão de ordem, quando um julgamento é interrompido em plenário virtual por um pedido de destaque – o que o leva para sessão presencial -, os votos proferidos por ministros aposentados devem ser mantidos.

No julgamento desta quinta, por exemplo, Flávio Dino pôde discutir a matéria, mas não apresentar um voto, porque sua antecessora, a ministra aposentada Rosa Weber, havia se posicionado na discussão do tema.

Moraes afirmou que conversou com Fux e também concordou em rever a regra, mencionando que a Corte passou por mudanças nos últimos anos, com a chegada dos ministros Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Conforme apontou o ministro, há casos em que a decisão é alterada na análise de recursos, o que passa a considerar os votos dos novos ministros e pode contrariar o julgamento inicial, com a posição dos já aposentados.

O ministro Dias Toffoli também se mostrou favorável a rever a norma, afirmando que “quem vota é a cadeira”, e não as pessoas que a ocupam, e mencionando que pode parecer estranho para a sociedade que, ao julgar embargos, o entendimento da decisão mude pouco tempo depois do julgamento, uma vez que o voto do ministro nos recursos pode ser diferente do proferido pelo antecessor da vaga na matéria em si.

Apesar de debaterem o assunto durante a sessão, os ministros não marcaram uma data para o julgamento do caso. As mudanças internas no regulamento da Corte devem passar pela votação formal dos ministros antes de começarem a valer.

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