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STF barra recursos públicos em patrocínio de eventos que exaltem a ditadura

STF barrou uso de recursos públicos em eventos que exaltem a ditadura (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzembom/Agência Brasil)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que recursos públicos não podem ser usados para a promoção de qualquer evento que faça alusão à ditadura militar (1964-1985). O julgamento teve votação no plenário virtual.

A Corte analisou ação que buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo de Jair Bolsonaro (PL) de promover comemorações exaltando o golpe militar em unidades das Forças Armadas.

A determinação foi anulada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Agora, o STF, por 8 votos a 3, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei Magna não admite o enaltecimento de golpes militares.

Segundo ele, a celebração da ditadura constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

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