Do ATUAL
MANAUS – As páginas do candidato a prefeito de Manaus Alberto Neto (PL) no Facebook e Instagram foram suspensas após o candidato descumprir ordem judicial que o proibia de responsabilizar o adversário Roberto Cidade (União Brasil) pelo aumento de IPVA e ICMS.
A suspensão das páginas foi ordenada pelo juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Amazonas, na sexta-feira (4), a pedido da coligação encabeçada por Cidade.
Conforme a decisão, as páginas ficarão suspensas por 24 horas. Ao acessar a página no Instagram, consta a seguinte mensagem: “Esta página não está disponível”.
Na última quinta-feira (3), Taketomi mandou Alberto excluir um vídeo publicado no Instagram que atribuía a Cidade o aumento de impostos e proibiu o candidato do PL de fazer novas publicações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a coligação de Cidade, no mesmo dia em que a decisão foi proferida, o candidato do PL fez oito novas publicações afirmando “com todas as letras” que Cidade aumentou o IPVA.
Ao suspender as redes sociais de Alberto, Taketomi afirmou que “é competência da Justiça Eleitoral preservar o processo eleitoral brasileiro, bem como defender o Estado Democrático de Direito, e manter a isonomia entre os candidatos”. Disse ainda que não havia possibilidade de manter disponível nas redes sociais manifestações que contrariam as ordens judiciais.
“Como comprovado pelo representante, o representado continua descumprindo as decisões proferidas pelo Juízo de Fiscalização da Propaganda. Por conseguinte, não há como se manter manifestações de candidatos em total descumprimento às decisões judiciais, fora dos parâmetros democráticos e visando desequilibrar o processo eleitoral”, afirmou Taketomi.
“Desse modo, entendo que o representado deliberadamente e abusivamente atenta contra o processo eleitoral, levando a este juízo considere e determine, dentro de critério de proporcionalidade e visando limitar o dano que descumprimento da decisão pretende alcançar, a adoção de medidas mais robustas dentro de pressupostos legais autorizadores”, diz o juiz em outro trecho.