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Projeto torna proibido uso de recurso público para vigiar publicações em redes sociais

Usar recursos e órgãos públicos para monitorar redes sociais sem objetivo claro é desvio de função, alega deputado (Foto: Valter Campanato/ABr)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 2973/24 torna proibido o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. O texto também proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.

O deputado federal Júnior Mano (PL-CE), autor da proposta, alega que é preservar a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal.

“O monitoramento de redes sociais por órgãos públicos para fins que não estejam estritamente relacionados às suas funções legais constitui um desvio de finalidade e uma violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da publicidade”, avalia Júnior Mano. “Essas práticas configuram um abuso de poder e uma ameaça às liberdades democráticas que a Constituição Federal protege”.

Condutas

O texto considera conduta estatal ilícita:

– A produção de relatórios sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação;

– A utilização de dados obtidos por monitoramento para influenciar ou tomar decisões administrativas, políticas ou de qualquer outra natureza que visem ao cerceamento de liberdades individuais;

– A restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos próprios monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional devidamente justificados e fundamentados.

Deputado Júnior Mano é autor da proposta (Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)
Deputado Júnior Mano é autor da proposta (Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)

Responsabilização

O descumprimento da medida poderá levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos responsáveis pela comunicação institucional e pela publicidade governamental deverão atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal e os direitos do cidadão, além de estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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