Da Agência Câmara
BRASÍLIA – A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 338/20 que susta a Portaria Interministerial 4/2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para indústrias produzirem luminárias de LED na Zona Franca de Manaus.
O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da Zona Franca. Na prática, ao sustar a portaria, empresas que se instalarem em Manaus não terão direito a isenção de impostos.
O relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), recomendou a aprovação do PDL 338/20. “Em que pesem as boas intenções daquela portaria, há uma série de elementos que desaconselham sua implementação”, avaliou o parlamentar.
“Atualmente, há cerca de 600 empresas fabricantes de luminárias com fonte de luz em estado sólido [LEDs, Oleds ou polímeros emissores de luz], com alto grau de verticalização e processos integrados, com quase 30 mil postos de trabalho em 21 estados”, disse Motta.
A instalação de outras fábricas na Zona Franca de Manaus, segundo o relator, geraria forte perda de competitividade do parque industrial já existente, com a perda de empregos, fechamento de empresas e prejuízos para o país.
Estudo da Abilux (Associação Brasileira da Indústria da Iluminação) e da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) indicou perigo de um desequilíbrio inter-regional, informou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor da proposta.
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Confira a portaria na íntegra.