Manaus – A Justiça Eleitoral, por meio do Juízo da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deferiu, neste sábado (26), medida liminar que determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Projeta Pesquisas, protocolada sob o número AM-03010/2024. A pesquisa em questão indicava o candidato David Almeida (Avante) com uma vantagem de 11,12 pontos percentuais sobre o candidato Alberto Neto (PL).
A decisão foi fundamentada em irregularidades verificadas no registro da pesquisa, que deixou de fornecer informações obrigatórias, como o detalhamento dos bairros onde foram realizadas as entrevistas e o número de entrevistados por localidade, em descumprimento à Resolução TSE nº 23.600/2019. A ausência desses dados impossibilita a verificação da validade da pesquisa.
A pesquisa em questão indicava o candidato David Almeida com uma vantagem de 11,12 pontos percentuais sobre o candidato Alberto Neto. No entanto, considerando o risco de interferência indevida na opinião dos eleitores, o Juízo Eleitoral decidiu pela suspensão da divulgação.
Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a regularidade do processo eleitoral, assegurando que as informações divulgadas sejam precisas e estejam em conformidade com as exigências legais.
A divulgação ilegal desta pesquisa, desconsiderando a ordem judicial de suspensão, pode acarretar a adoção de medidas legais cabíveis contra os responsáveis, sujeitando os envolvidos às sanções previstas na legislação vigente.
Confira decisão: Justiça Pesquisa Projeta (1)