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Juiz suspende portal por calúnia e difamação contra prefeito de Manaus

David Almeida entrou com ação contra portal por calúnia e difamação (Foto: Dhyeizo Lemos/Assessoria)
Atual selo eleições 2024
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, coordenador da Propaganda Eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou a suspensão temporária, até o dia 28 deste mês de outubro, do acesso às páginas do portal Imediato no Facebook e no Instagram sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão alcança também o site do portal.

O magistrado atendeu pedido do prefeito David Almeida (Avante), que disputa a reeleição. Ele alega que o Imediato propagou conteúdo negativo, informações sabidamente inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra ele.

“Intime-se aos provedores Registro.br, Eveo.com.br (Eveo Serviços de Internet Ltda.) e Godaddy Brasil (Godaddu Serviços Online do Brasil Ltda.) para cumprimento da determinação de suspensão, sob pena de responsabilidade solidária pela conduta ilícita, nos termos do art. 9º-E da Resolução TSE n. 23.610/2019”, determina o magistrado.

“Ressalto que a razão para estas medidas excepcionais de suspensão das redes sociais e do site de notícias do representado se deve à aplicação rigorosa da Justiça Eleitoral Brasileira em face do descumprimento reiterado de decisões judiciais, especialmente no que diz respeito à propagação de desinformação na internet. Esta ação visa preservar a integridade do processo eleitoral e combater a disseminação de informações falsas ou enganosas que possam influenciar indevidamente o eleitorado”, acrescenta Gildo Alves.

Conforme o juiz, as medidas visam assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a preservação da lisura do processo eleitoral, considerando a proximidade do pleito e o potencial lesivo da conduta do representado. “Notifique-se a representada para cumprimento imediato desta decisão e para, querendo, apresentar defesa no prazo de 1 (um) dia, conforme art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019 “, ordena Gildo Alves.

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