Search
Close this search box.

Juiz manda Cidade retirar propaganda em que associa Omar a Alberto Neto

Roberto Cidade veiculou propaganda em que associava Alberto Neto a Omar Aziz (Foto: Divulgação)
Atual selo eleições 2024
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Amazonas, determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão de uma propaganda eleitoral que associa o senador Omar Aziz (PSD) ao candidato a prefeito de Manaus Alberto Neto (PL). O material foi veiculado no rádio e na TV no horário eleitoral gratuito do candidato Roberto Cidade (União Brasil), adversário de Alberto.

A peça, cuja identificação do autor aparece na lateral em letras miúdas, mostra vídeos de Omar criticando o ex-presidente Bolsonaro e de Alberto fazendo elogios ao senador. Em seguida, mostra que, em Parintins (AM), Alberto apoia o mesmo candidato apoiado por Omar e pelo presidente Lula. No final, o locutor diz: “Seria o Capitão Alberto um oportunista ou um bolsonarista?”.

Taketomi afirmou que o conteúdo da propaganda tem “viés claramente manipulado” para apresentar Omar como aliado de Alberto Neto nesta eleição, o que, “além de ser inverídico, prejudica o equilíbrio nas escolhas dos candidatos”. Além de mandar suspender a propaganda, o juiz fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

A decisão foi tomada a pedido do senador Omar, que classificou a peça como “gravemente descontextualizada e inverídica”. O senador alegou que a propaganda insinua que ele estaria apoiando Alberto Neto, o que contrariaria o apoio formal do PSD no Amazonas, presidido pelo parlamentar, ao candidato David Almeida (Avante), que concorre à reeleição.

Ao analisar o caso, o juiz disse que vídeo tem mensagem enganosa. “A propaganda impugnada faz uso de informações gravemente descontextualizadas e veicula uma mensagem enganosa, com o claro objetivo de induzir o eleitor a erro, ao apresentar o requerente como apoiador de um candidato adversário ao que seu partido oficialmente apoia”, afirmou.

Ainda conforme o juiz, o conteúdo pode ser classificado como desinformação. “A prática de distorção de informações caracteriza-se como desinformação, conforme já definido pela jurisprudência do TSE, que considera a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados como prática que prejudica a integridade do processo eleitoral”, disse.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Entrega de lanchas para assistência social mostra força e articulação de Omar Aziz com prefeitos do interior – Voz do Interior

Entrega de lanchas para assistência social mostra força e articulação de Omar Aziz com prefeitos…

Entrega de lanchas para assistência social mostra força e articulação de Omar Aziz com prefeitos do interior

Dezenas de prefeitos e representantes de 53 municípios do Amazonas participaram da entrega de kits…

Entrega de novas lanchas reforçam Assistência Social no Amazonas

Ao todo, 53 embarcações serão direcionadas a CREAS de Manaus e do interior O Governo…